Justiça garante parcelamento do Simples Nacional!!


 Seis empresas conseguiram o direito de dividir a dívida tributária em 60 parcelas

Micro e pequenas empresas encontraram na Justiça uma forma de continuar no Simples Nacional, mesmo endividadas. Esses negócios conseguiram parcelar o que devem a Receita Federal.
 
Seis empresas foram beneficiadas com duas decisões dadas pela Justiça Federal. Outros dez empreendimentos estão ingressando com ação para contar com a mesma vantagem.
 
Hoje, a Receita Federal não oferece às empresas inadimplentes uma forma de parcelamento dos impostos cobrados pelo Simples.
 
Para que a Justiça fosse favorável aos empreendedores, o advogado Eder Jacoboski Viegas, sócio da Viegas & Almeida Consultoria Jurídica Empresarial, precisou encontrar uma brecha na lei.
 
"Na lei que cria o Simples, existe apenas a informação de que empresas com débitos com o Fisco não podem fazer parte do sistema simplificado de tributação. Não há nada que fale que os negócios beneficiados não podem parcelar a dívida que têm com o Fisco", explica.
 
Segundo o advogado, em todo o país, existem decisões favoráveis aos empreendedores. Tribunais do Rio de Janeiro e São Paulo são exemplos. "Está tudo caminhando para que o Supremo Tribunal de Federal (STF) tome uma decisão final, que será aplicada em todos os tribunais do Brasil", acrescenta.
 
Atualmente, cerca de 4 milhões de empresas brasileiras são beneficiadas pelo Simples Nacional. No início de 2011, em torno de 10% foram excluídas do regime devido à situação de inadimplência. No Estado, o problema atingiu 700 empresas no início do ano.
 
As dívidas com o fisco são bem variáveis. Podem ser de R$ 20 mil a R$ 100 mil. "Na sentença, a Justiça definiu que os empresários poderiam pagar a tributação em 60 parcelas, assim como ocorre com outros tipos de impostos", acrescenta.
 
Viegas afirma que uma parte dos problemas das micro e pequenas empresas será resolvida com a aprovação de um projeto de lei, que altera vários critérios do Simples.
 
"O projeto prevê aumento do faturamento anual máximo que uma empresa pode ter para fazer parte do Simples. Hoje, apenas empresas com até R$ 2,4 milhões podem contar com esse regime de tributação. Se a lei for aprovada, o teto passará para R$ 3,6 milhões. Além disso, as empresas terão direito de parcelas os débitos sem a necessidade de entrar na Justiça", destaca. 
 
Mikaella Campos  


Data: 05/02/2011

Fonte: Fonte: A Gazeta/ES